Contar prazo processual (CPC)

Calcule o vencimento de um prazo processual em dias úteis.

No CPC, o prazo conta só dias úteis, sem o dia do começo e com suspensão de 20/12 a 20/01. Intimação em 15/12/2026 com prazo de 15 dias úteis vence em 05/02/2027, conferido o calendário do tribunal.

Esse dia não conta.

dias úteis

Uma data por linha, como 08/12/2026 (feriado local, ponto facultativo, indisponibilidade).

Vencimento do prazo

Informe a data e o prazo em dias úteis. O vencimento e os dias pulados aparecem aqui.

Calculando…

Como funciona

No CPC, prazos em dias contam só dias úteis (art. 219). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). A ferramenta pula sábados, domingos, feriados nacionais, a Sexta-feira da Paixão, os dias de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220) e as datas que você informar. Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais: se o tribunal não tiver expediente, inclua essas datas.

Exemplo para conferir

Intimação em 15/12/2026, prazo de 15 dias úteis: contam 16, 17 e 18/12 (3); o prazo fica suspenso de 20/12 a 20/01; recomeça em 21/01/2027 e vence em 05/02/2027, sexta-feira.

Limitações

Cada tribunal tem calendário próprio. Confira as portarias de feriados e suspensões do seu tribunal e a forma de contagem da publicação no DJe (art. 224, §§ 2º e 3º). Prazos em dobro, em meses ou em anos, e regras de leis especiais não são calculados. O resultado não substitui a conferência do advogado.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

O dia da intimação conta?

Não. O CPC exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224). Na publicação pelo Diário da Justiça eletrônico, a data de publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º).

O recesso de fim de ano suspende o prazo?

Sim. O art. 220 do CPC suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

E os feriados do tribunal?

Cada tribunal tem calendário próprio, com feriados locais e dias sem expediente. Inclua essas datas em "Dias sem expediente". O cálculo oficial é o do tribunal.

Vale para processo trabalhista ou juizado?

A CLT também conta prazos em dias úteis (art. 775), e os juizados especiais seguem regra própria em vários pontos. Confira a norma do seu processo.

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